quinta-feira, 26 de maio de 2011

RESULTADO DA PRIMEIRA EDIÇÃO DE 2011 DO EXAME DE SUFICIÊNCIA

26/05/2011

RESULTADO DA PRIMEIRA EDIÇÃO DE 2011 DO EXAME DE SUFICIÊNCIA

CFC
O CFC publicou hoje, 26 de maio, no Diário Oficial da União, os resultados das provas da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência. As provas para bacharéis em Ciências Contábeis e para técnicos em contabilidade foram realizadas em todos os Estados no dia 27 de março.

Os resultados publicados já contemplam a anulação das seguintes questões: nº 26, da prova para bacharel em Ciências Contábeis; e nº 01, da prova para técnico em contabilidade.

Segundo a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC e coordenadora da Comissão Estratégica para validação das provas e procedimentos para a realização do Exame de Suficiência, Maria Clara Cavalcante Bugarim, o índice de aprovação nas provas - 30,83% para bacharel em ciências contábeis e 24,93% para técnico em contabilidade - foi considerado baixo, fato que era previsto pelos membros da Comissão, mesmo sabendo que o nível das provas não era considerado difícil.

Segundo estabelecido no edital nº 01/2010, o Exame de Suficiência tem por objetivo comprovar conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.

"O CFC lutou muito pela instituição legal do Exame de Suficiência porque tinha ciência do nível insatisfatório do ensino de grande número de faculdades de Ciências Contábeis brasileiras", afirmou Maria Clara.

Para a vice-presidente do CFC, o baixo índice de aprovação no Exame de Suficiência deverá forçar as Instituições de Ensino Superior (IES) a melhorar os seus cursos de graduação, caso contrário, poderão ver seus alunos migrarem para faculdades que apresentaram resultados satisfatórios no Exame.

"Os estudantes vão cobrar a melhoria do ensino de Ciências Contábeis de suas IES", disse Maria Clara, acrescentando que, em função dessa realidade, a tendência é que nas próximas edições do Exame de Suficiência o índice de aprovação seja maior.

Recursos
A Comissão Operacional Responsável pela Elaboração das Provas Aplicáveis ao Exame de Suficiência informa aos candidatos que entraram com recursos que as decisões serão disponibilizadas, a partir do dia 30 de maio, por meio do sistema de inscrição. Para acesso às respostas dos recursos, os candidatos interessados deverão acessar o sistema informando CPF e senha.
Confira os resultados

quarta-feira, 4 de maio de 2011

LEI AMERICANA ESTIMULA DISCUSSÃO

LEI AMERICANA ESTIMULA DISCUSSÃO


Embora a lei brasileira já permita que os acionistas participem das assembleias com poder de vetar as propostas de remuneração apresentadas pelas empresas, as mudanças trazidas pela Lei Dodd-Frank, dos Estados Unidos, devem se propagar no Brasil com bastante força e aumentar a disposição dos investidores em questionar os salários dos executivos e conselheiros.

A lei, aprovada em julho de 2010, reforma o sistema financeiro e permite que os investidores passem a ter o direito de opinar sobre os valores de remuneração dos executivos, o que ficou conhecido como "say on pay".

Os investidores americanos não têm, porém, o direito de vetar as propostas, como ocorre aqui no Brasil.

Com a aprovação da Instrução 480 pela CVM - que obriga companhias abertas a divulgar os salários dos executivos e conselheiros - desde 2010, os acionistas têm acesso às informações detalhadas sobre remuneração, como planos de pagamento de bônus e distribuição de ações.

"O que há de concreto é que cada vez mais os acionistas querem saber quais são as políticas de remuneração. A pressão pode vir vem dos investidores estrangeiros, que estão aumentado seus investimentos em ativos no Brasil", diz Walter Mendes, presidente da Associação dos Investidores do Mercado de Capitais (Amec).

Segundo estimativas de Mendes, hoje, entre 30% e 35% de toda a propriedade das ações do mercado brasileiro estão nas mãos de fundos estrangeiros. Apenas nos últimos anos, os estrangeiros responderam por quase 75% da captação das ofertas públicas de ação.
Em razão do crescimento do potencial do Brasil, esse volume está muito próximo de chegar ao total que investem aqui os investidores institucionais brasileiros, como fundos de pensão. (DC)


Fonte: Valor Econômico
Data: 04/05/2011
Autor: Redação Valor Econômico 

CPC E CVM DIVULGAM AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA



CPC E CVM DIVULGAM AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA

04/05/2011

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocam em audiência pública hoje, 04/05/2011, minutas de revisão dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15(R1) – Combinação de Negócios, CPC 18(R1) – Investimento em Coligada e em Controlada, CPC 19(R1) – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture), CPC 35(R1) – Demonstrações Separadas e CPC 36(R2) – Demonstrações Consolidadas.

Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o CPC assumiu o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos. O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB.

Esse processo de revisão, que teve início em 2009 e 2010 por meio de revisões pontuais, continua em 2011, agora revisando todos os documentos emitidos em 2010 em comparação com as alterações introduzidas pelo IASB no volume das IFRS de 2011 (BV 2011).

As propostas de revisão dos CPC 15, 18, 19, 35 e 36 contemplam as alterações feitas pelo próprio IASB após a edição desses cinco documentos (BV 2011). Elas ainda incluem algumas compatibilizações de texto com o propósito de deixar claro que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação dos IAS 27, 28 e 31 e do IFRS 3.

No caso do CPC 19 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture) o CPC está propondo permitir o reconhecimento desses investimentos (Joint Venture) pelo método de equivalência patrimonial nas demonstrações consolidadas. Na versão originalmente aprovada pelo CPC está opção, que existe nas IFRS emitidas pelo IASB, foi eliminada pois a prática contábil brasileira previa (e ainda prevê) apenas o procedimento de consolidação proporcional para essa caso. O objetivo do CPC com essa proposta de alteração, incluída nos itens 38 e 39 do CPC 19, é conceder a mesma opção que as empresas que adotam o IFRS como editado pelo IASB já tem. Sobre essa alteração, o CPC solicita comentários específicos, visando subsidiar a decisão final do Comitê.

As sugestões e os comentários, por escrito, deverão ser encaminhados, até o dia 3 de junho de 2011.

Clique aqui para acessar a Audiência Pública nº. 01/2011 - Combinação de Negócios

Clique aqui para acessar a Audiência Pública nº. 02/2011 - Investimento em Coligada e em Controlada

Clique aqui para acessar a Audiência Pública nº. 03/2011 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)

Clique aqui para acessar a Audiência Pública nº. 04/2011 - Demonstrações Separadas

Clique aqui para acessar a Audiência Pública nº. 05/2011 - Demonstrações Consolidadas

[fonte: CPC]