26/05/2011
RESULTADO DA PRIMEIRA EDIÇÃO DE 2011 DO EXAME DE SUFICIÊNCIA
CFC
O CFC publicou hoje, 26 de maio, no Diário Oficial da União, os resultados das provas da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência. As provas para bacharéis em Ciências Contábeis e para técnicos em contabilidade foram realizadas em todos os Estados no dia 27 de março.
Os resultados publicados já contemplam a anulação das seguintes questões: nº 26, da prova para bacharel em Ciências Contábeis; e nº 01, da prova para técnico em contabilidade.
Segundo a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC e coordenadora da Comissão Estratégica para validação das provas e procedimentos para a realização do Exame de Suficiência, Maria Clara Cavalcante Bugarim, o índice de aprovação nas provas - 30,83% para bacharel em ciências contábeis e 24,93% para técnico em contabilidade - foi considerado baixo, fato que era previsto pelos membros da Comissão, mesmo sabendo que o nível das provas não era considerado difícil.
Segundo estabelecido no edital nº 01/2010, o Exame de Suficiência tem por objetivo comprovar conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.
"O CFC lutou muito pela instituição legal do Exame de Suficiência porque tinha ciência do nível insatisfatório do ensino de grande número de faculdades de Ciências Contábeis brasileiras", afirmou Maria Clara.
Para a vice-presidente do CFC, o baixo índice de aprovação no Exame de Suficiência deverá forçar as Instituições de Ensino Superior (IES) a melhorar os seus cursos de graduação, caso contrário, poderão ver seus alunos migrarem para faculdades que apresentaram resultados satisfatórios no Exame.
"Os estudantes vão cobrar a melhoria do ensino de Ciências Contábeis de suas IES", disse Maria Clara, acrescentando que, em função dessa realidade, a tendência é que nas próximas edições do Exame de Suficiência o índice de aprovação seja maior.
Recursos
A Comissão Operacional Responsável pela Elaboração das Provas Aplicáveis ao Exame de Suficiência informa aos candidatos que entraram com recursos que as decisões serão disponibilizadas, a partir do dia 30 de maio, por meio do sistema de inscrição. Para acesso às respostas dos recursos, os candidatos interessados deverão acessar o sistema informando CPF e senha.
Confira os resultados
Este é um blog que tem por objetivo compartilhar com os colegas de profissão informações referentes a contabilidade e auditoria. Também é uma oportunidade de fomentar contatos profissionais e promover discussões acerca do tema do blog. Espero que aproveitem! Abraços Diego Monti
quinta-feira, 26 de maio de 2011
quarta-feira, 4 de maio de 2011
LEI AMERICANA ESTIMULA DISCUSSÃO
LEI AMERICANA ESTIMULA DISCUSSÃO
Embora a lei brasileira já permita que os acionistas participem das assembleias com poder de vetar as propostas de remuneração apresentadas pelas empresas, as mudanças trazidas pela Lei Dodd-Frank, dos Estados Unidos, devem se propagar no Brasil com bastante força e aumentar a disposição dos investidores em questionar os salários dos executivos e conselheiros.
A lei, aprovada em julho de 2010, reforma o sistema financeiro e permite que os investidores passem a ter o direito de opinar sobre os valores de remuneração dos executivos, o que ficou conhecido como "say on pay".
Os investidores americanos não têm, porém, o direito de vetar as propostas, como ocorre aqui no Brasil.
Com a aprovação da Instrução 480 pela CVM - que obriga companhias abertas a divulgar os salários dos executivos e conselheiros - desde 2010, os acionistas têm acesso às informações detalhadas sobre remuneração, como planos de pagamento de bônus e distribuição de ações.
"O que há de concreto é que cada vez mais os acionistas querem saber quais são as políticas de remuneração. A pressão pode vir vem dos investidores estrangeiros, que estão aumentado seus investimentos em ativos no Brasil", diz Walter Mendes, presidente da Associação dos Investidores do Mercado de Capitais (Amec).
Segundo estimativas de Mendes, hoje, entre 30% e 35% de toda a propriedade das ações do mercado brasileiro estão nas mãos de fundos estrangeiros. Apenas nos últimos anos, os estrangeiros responderam por quase 75% da captação das ofertas públicas de ação.
Em razão do crescimento do potencial do Brasil, esse volume está muito próximo de chegar ao total que investem aqui os investidores institucionais brasileiros, como fundos de pensão. (DC)
Fonte: Valor Econômico
Data: 04/05/2011
Autor: Redação Valor Econômico
Embora a lei brasileira já permita que os acionistas participem das assembleias com poder de vetar as propostas de remuneração apresentadas pelas empresas, as mudanças trazidas pela Lei Dodd-Frank, dos Estados Unidos, devem se propagar no Brasil com bastante força e aumentar a disposição dos investidores em questionar os salários dos executivos e conselheiros.
A lei, aprovada em julho de 2010, reforma o sistema financeiro e permite que os investidores passem a ter o direito de opinar sobre os valores de remuneração dos executivos, o que ficou conhecido como "say on pay".
Os investidores americanos não têm, porém, o direito de vetar as propostas, como ocorre aqui no Brasil.
Com a aprovação da Instrução 480 pela CVM - que obriga companhias abertas a divulgar os salários dos executivos e conselheiros - desde 2010, os acionistas têm acesso às informações detalhadas sobre remuneração, como planos de pagamento de bônus e distribuição de ações.
"O que há de concreto é que cada vez mais os acionistas querem saber quais são as políticas de remuneração. A pressão pode vir vem dos investidores estrangeiros, que estão aumentado seus investimentos em ativos no Brasil", diz Walter Mendes, presidente da Associação dos Investidores do Mercado de Capitais (Amec).
Segundo estimativas de Mendes, hoje, entre 30% e 35% de toda a propriedade das ações do mercado brasileiro estão nas mãos de fundos estrangeiros. Apenas nos últimos anos, os estrangeiros responderam por quase 75% da captação das ofertas públicas de ação.
Em razão do crescimento do potencial do Brasil, esse volume está muito próximo de chegar ao total que investem aqui os investidores institucionais brasileiros, como fundos de pensão. (DC)
Fonte: Valor Econômico
Data: 04/05/2011
Autor: Redação Valor Econômico
CPC E CVM DIVULGAM AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA
CPC E CVM DIVULGAM AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA
04/05/2011
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocam em audiência pública hoje, 04/05/2011, minutas de revisão dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15(R1) – Combinação de Negócios, CPC 18(R1) – Investimento em Coligada e em Controlada, CPC 19(R1) – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture), CPC 35(R1) – Demonstrações Separadas e CPC 36(R2) – Demonstrações Consolidadas.
Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o CPC assumiu o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos. O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB.
Esse processo de revisão, que teve início em 2009 e 2010 por meio de revisões pontuais, continua em 2011, agora revisando todos os documentos emitidos em 2010 em comparação com as alterações introduzidas pelo IASB no volume das IFRS de 2011 (BV 2011).
As propostas de revisão dos CPC 15, 18, 19, 35 e 36 contemplam as alterações feitas pelo próprio IASB após a edição desses cinco documentos (BV 2011). Elas ainda incluem algumas compatibilizações de texto com o propósito de deixar claro que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação dos IAS 27, 28 e 31 e do IFRS 3.
No caso do CPC 19 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture) o CPC está propondo permitir o reconhecimento desses investimentos (Joint Venture) pelo método de equivalência patrimonial nas demonstrações consolidadas. Na versão originalmente aprovada pelo CPC está opção, que existe nas IFRS emitidas pelo IASB, foi eliminada pois a prática contábil brasileira previa (e ainda prevê) apenas o procedimento de consolidação proporcional para essa caso. O objetivo do CPC com essa proposta de alteração, incluída nos itens 38 e 39 do CPC 19, é conceder a mesma opção que as empresas que adotam o IFRS como editado pelo IASB já tem. Sobre essa alteração, o CPC solicita comentários específicos, visando subsidiar a decisão final do Comitê.
As sugestões e os comentários, por escrito, deverão ser encaminhados, até o dia 3 de junho de 2011.
Clique aqui para acessar a Audiência Pública nº. 01/2011 - Combinação de Negócios
Clique aqui para acessar a Audiência Pública nº. 02/2011 - Investimento em Coligada e em Controlada
Clique aqui para acessar a Audiência Pública nº. 03/2011 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)
Clique aqui para acessar a Audiência Pública nº. 04/2011 - Demonstrações Separadas
Clique aqui para acessar a Audiência Pública nº. 05/2011 - Demonstrações Consolidadas
[fonte: CPC]
sexta-feira, 29 de abril de 2011
CVM - OFÍCIO-CIRCULAR PARA ELABORAÇÕES DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INTERMEDIÁRIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS E SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E AUDITORIA DA CVM DIVULGAM OFÍCIO-CIRCULAR COM ORIENTAÇÕES RELEVANTES PARA ELABORAÇÕES DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INTERMEDIÁRIAS
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e a Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC) da CVM divulgam hoje, 29/04/2011, o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP/N°003/2011. O documento tem o objetivo de orientar os emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados, bem como os seus respectivos auditores independentes, sobre os aspectos relevantes que devem ser observados na ocasião da preparação e divulgação do formulário de informações trimestrais – ITR, previsto no artigo 29 da Instrução CVM nº 480/09.A CVM decidiu publicar o ofício após o recebimento de consultas feitas por companhias abertas sobre o conteúdo dos formulários de informações trimestrais – ITR.
Neste sentido, o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP/N°003/2011 esclarece que as companhias podem, alternativamente à divulgação de notas com a inclusão de todas as informações previstas no CPC 26 (itens 112 a 138), apresentar as notas explicativas incluídas nos Formulários ITR, observando os seguintes critérios:
- incluir todos os títulos constantes das notas explicativas apresentadas nas demonstrações financeiras anuais mais recentes. Caso não haja alteração em relação às informações constantes dessas últimas notas explicativas, não há a necessidade de repetição das mesmas informações no ITR. No caso de alterações relevantes, em relação ao contido nas demonstrações financeiras anuais, dos elementos constantes das notas explicativas, ressaltar as modificações ocorridas e seu respectivo impacto na situação patrimonial da companhia;
- nesses casos em que não houver preenchimento completo da nota explicativa por razão de redundância em relação ao apresentado nas demonstrações anuais, indicar a exata localização da nota explicativa completa na demonstração anual;
- incluir todos os quadros analíticos que detalhem ou expliquem a composição de elementos constantes das demonstrações financeiras ou que atendam a regulamentação específica (ex. quadro demonstrativo de análise de sensibilidade) e que tenham sido apresentados nas demonstrações financeiras anuais, salvo se imateriais;
- sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, considerando os comentários constantes do OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SEP/N°02/2011, especial atenção deve ser dada para as informações relativas a: (i) partes relacionadas, inclusive a remuneração do pessoal-chave da administração (CPC 05); (ii) evidenciações relativas a instrumentos financeiros, considerando, inclusive, o disposto na Instrução CVM 475 (CPC 40); (iii)
Redução ao Valor Recuperável de Ativos (CPC 01); (iv) Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (CPC 25); (v) Ajuste a Valor Presente (CPC 12), além (vi) dos pontos mencionados no item 6º, "b" acima; e
- incluir quaisquer outras informações de natureza econômico-financeira julgadas relevantes pela administração da companhia, observado o disposto no item 24 do CPC 21.
Clique aqui para ter acesso ao Ofício-Circular CVM/SNC/SEP/N°003/2011.
[Fonte: http://www.cvm.gov.br/]
quinta-feira, 28 de abril de 2011
AUDITOR TERÁ QUE CHECAR FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA
28/04/2011
AUDITOR TERÁ QUE CHECAR FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA
Valor Econômico
Fernando Torres | De São Paulo Os auditores independentes terão que comparar, a partir deste ano, os dados que as empresas informam nos Formulários de Referência com aqueles divulgados nos balanços, para identificar eventuais discordâncias.
A exigência faz parte das normas internacionais de auditoria, que passaram a ser obrigatórias no Brasil neste ano.
A leitura do Formulário, documento anual de informações das companhias abertas, não constituirá uma auditoria de fato, segundo o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). Mas ajudará a evitar inconsistências, já que o auditor passa a ter responsabilidade sobre informações divulgadas em outros documentos.
A nova norma de auditoria está em linha com a recomendação do Comitê de Orientação para Divulgação de Informação ao Mercado (Codim), que divulgou ontem um pronunciamento de orientação para a confecção do Formulário.
No ano passado, quando o documento foi exigido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pela primeira vez, a autarquia identificou problemas em 87% dos relatórios, considerando apenas os capítulos destinados a comentários de diretores e remuneração.
O Codim recomenda que as empresas tenham um comitê de divulgação, com participação dos executivos responsáveis pelas áreas financeira, jurídica e de relações com investidores. O objetivo é permitir a atualização permanente dos dados.
quarta-feira, 27 de abril de 2011
CPC DIVULGA REVISÃO DO CPC PME - CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
CPC DIVULGA REVISÃO DO CPC PME - CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
27/04/2011
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), reunido em 8 de abril de 2011, aprovou a divulgação da Revisão CPC nº. 02, contemplando correções no Pronunciamento CPC PME - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
Acesse a íntegra dos documentos:
Revisão CPC nº. 02
Termo de Aprovação da Revisão CPC nº. 02
O texto consolidado do Pronunciamento CPC PME (R1) - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas já está disponível. Para efetuar o download, clique aqui.
Acesse a íntegra dos documentos:
Revisão CPC nº. 02
Termo de Aprovação da Revisão CPC nº. 02
O texto consolidado do Pronunciamento CPC PME (R1) - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas já está disponível. Para efetuar o download, clique aqui.
[Fonte: www.cpc.org.br]
terça-feira, 26 de abril de 2011
PUBLICADO EDITAL DO 11º EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
25/04/2011
PUBLICADO EDITAL DO 11º EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou hoje, no Diário Oficial da União (DOU) - seção 3, páginas 130-131 -, o edital que torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização das provas do 11º Exame de Qualificação Técnica (EQT). Os contadores interessados poderão se inscrever no período de 2 a 31 de maio, em sistema a ser disponibilizado no site do CFC.
O EQT é destinado aos contadores interessados em atuar como auditores independentes no mercado de valores mobiliários, financeiro e de seguros privados, e a aprovação no Exame é requisito para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).
O EQT é composto de três provas: de Qualificação Técnica Geral; específica para os contadores que pretendam atuar em auditoria de instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB); e específica para os que pretendam atuar em auditoria de instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
As provas serão aplicadas nas seguintes datas:
O EQT é destinado aos contadores interessados em atuar como auditores independentes no mercado de valores mobiliários, financeiro e de seguros privados, e a aprovação no Exame é requisito para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).
O EQT é composto de três provas: de Qualificação Técnica Geral; específica para os contadores que pretendam atuar em auditoria de instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB); e específica para os que pretendam atuar em auditoria de instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
As provas serão aplicadas nas seguintes datas:
- 27 de junho - de Qualificação Técnica Geral;
- 28 de junho - Específica para Atuação em Auditoria nas Instituições Reguladas pelo Banco Central; e
- 29 de junho - Específica para Atuação nas Instituições Reguladas pela Susep.
Confira, a seguir, o Edital e o conteúdo programático do 11º Exame de Qualificação Técnica:
http://www.cfc.org.br/uparq/Edital_Ex_11_2011.pdf
http://www.cfc.org.br/uparq/Det_Ex_11_2011.pdf
segunda-feira, 25 de abril de 2011
25/04 - DIA DO CONTABILISTA!
A todos aqueles que enaltecem a profissão, os merecidos Parabéns!
25 de abril: Dia do Contabilista.
"Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro".
Com esta frase, dita no meio de um discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia da Classe Contábil, o Senador e Patrono dos Contabilistas, João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, prontamente adotado pela classe contábil e, atualmente, oficializado em grande número de municípios. Era o ano de 1926.
Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito Presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez aprovar várias leis em benefício da profissão contábil.
Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande contabilista, Carlos de Carvalho: "Quando, em 1916, justifiquei, no Senado Federal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada a merecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectos representantes, à capacidade moral e técnica dos contadores, foi o grande e saudoso mestre paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o sr. Amadeu Amaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de solidariedade".
O Dia do Contabilista foi oficialmente instituído pela Lei Estadual nº 1989, em 23 de maio de 1979.
Conheça um pouco sobre o criador do Dia do Contabilista e patrono da Classe Contábil
O criador do Dia do Contabilista, João de Lyra Tavares, nasceu em 23 de novembro de 1871, na cidade de Goiana/PE, e faleceu em 30 de dezembro de 1930.
Foi guarda-livros, chefe de escritório e da firma em que trabalhava. Como comerciante, teve uma atuação destacada em Pernambuco. Fundou em seu Estado, uma Associação de Guarda-Livros e foi membro da Associação Comercial do Recife.
Atuou na política, foi historiador e economista, autor de obras didáticas e estudioso de geografia. Em 1914, a convite do então ministro Rivadávia Corrêa, esteve, pela primeira vez, na cidade do Rio de Janeiro, na época capital da República, onde tomou parte da Comissão escolhida para estudar a reorganização da Contabilidade do Tesouro Nacional.
No ano seguinte, João de Lyra Tavares foi eleito Senador pelo Rio Grande do Norte, cargo que ocupou até o fim de sua vida. No Senado, foi membro eminente da Comissão de Finanças e sempre ressaltou os benefícios que a sociedade brasileira teria com o reconhecimento de uma classe de contadores públicos.
Em 1926, no almoço feito em sua homenagem pelas Entidades Contábeis Paulistas, João de Lyra Tavares foi aclamado Presidente do Supremo Conselho da Classe dos Contabilistas Brasileiros. Na ocasião, fez um discurso defendendo a criação do Registro Geral dos Contabilistas Brasileiros, marco decisivo para o processo de organização dos Contabilistas em bases profissionais, que culminou com a criação do sistema CFC/CRC's, ocorrida 20 anos depois.
"Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro".
Com esta frase, dita no meio de um discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia da Classe Contábil, o Senador e Patrono dos Contabilistas, João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, prontamente adotado pela classe contábil e, atualmente, oficializado em grande número de municípios. Era o ano de 1926.
Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito Presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez aprovar várias leis em benefício da profissão contábil.
Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande contabilista, Carlos de Carvalho: "Quando, em 1916, justifiquei, no Senado Federal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada a merecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectos representantes, à capacidade moral e técnica dos contadores, foi o grande e saudoso mestre paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o sr. Amadeu Amaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de solidariedade".
O Dia do Contabilista foi oficialmente instituído pela Lei Estadual nº 1989, em 23 de maio de 1979.
Conheça um pouco sobre o criador do Dia do Contabilista e patrono da Classe Contábil
O criador do Dia do Contabilista, João de Lyra Tavares, nasceu em 23 de novembro de 1871, na cidade de Goiana/PE, e faleceu em 30 de dezembro de 1930.
Foi guarda-livros, chefe de escritório e da firma em que trabalhava. Como comerciante, teve uma atuação destacada em Pernambuco. Fundou em seu Estado, uma Associação de Guarda-Livros e foi membro da Associação Comercial do Recife.
Atuou na política, foi historiador e economista, autor de obras didáticas e estudioso de geografia. Em 1914, a convite do então ministro Rivadávia Corrêa, esteve, pela primeira vez, na cidade do Rio de Janeiro, na época capital da República, onde tomou parte da Comissão escolhida para estudar a reorganização da Contabilidade do Tesouro Nacional.
No ano seguinte, João de Lyra Tavares foi eleito Senador pelo Rio Grande do Norte, cargo que ocupou até o fim de sua vida. No Senado, foi membro eminente da Comissão de Finanças e sempre ressaltou os benefícios que a sociedade brasileira teria com o reconhecimento de uma classe de contadores públicos.
Em 1926, no almoço feito em sua homenagem pelas Entidades Contábeis Paulistas, João de Lyra Tavares foi aclamado Presidente do Supremo Conselho da Classe dos Contabilistas Brasileiros. Na ocasião, fez um discurso defendendo a criação do Registro Geral dos Contabilistas Brasileiros, marco decisivo para o processo de organização dos Contabilistas em bases profissionais, que culminou com a criação do sistema CFC/CRC's, ocorrida 20 anos depois.
[Fonte: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/profissao_contabil/dia_contabilista.htm]
sexta-feira, 15 de abril de 2011
NAVEGADOR CONTÁBIL - PricewaterhouseCoopers
Bom dia,
Recebo uma newsletter da PwC bastante interessante chamado Navegador Contábil. Este disponibiliza material bastante interessante tratando de normativas contábeis.
Para quem se interessar e quiser receber o material, o endereço é: http://www.pwc.com/br/pt/ifrs-brasil/navegador-contabil
Recomendo!
Abraços a todos!
LUCRO EM DETALHE
14/04/2011
LUCRO EM DETALHE
Valor Econômico
| Novo padrão de contabilidade obriga as empresas abertas a divulgar alguma medida de lucro por segmento de negócios, o que facilita análise dos resultados. Fernando Torres | De São Paulo O peso da siderurgia no resultado operacional da CSN caiu de 66% para 56% entre 2009 e 2010. A atividade financeira representou 20% e 25%, respectivamente, do ganho das varejistas de vestuário Riachuelo e Lojas Renner em 2010, e chegou a ser mais representativa que a venda de roupas para a Marisa. Detalhes como esses sobre a origem do lucro das companhias são uma novidade desta safra de balanços, já sob a égide das normas internacionais de contabilidade, conhecidas como IFRS. Acionistas e analistas têm agora uma valiosa informação, que até então a maioria delas mantinha guardada a sete chaves: o lucro obtido em cada segmento operacional. Embora muitas empresas já tivessem o hábito de informar a receita registrada em cada área de negócio, era bem mais raro encontrar essa segregação de dados em medidas como lucro operacional ou até mesmo lucro líquido. Já era conhecido, por exemplo, que o mercado externo é relevante nas vendas da BRF Brasil Foods (antigas Perdidão e Sadia). Agora, além da informação de que as exportações representaram 40% em 2010, sabe-se também que, em termos de lucro operacional, a contribuição foi menor, de 23% do total, o que revela uma situação mais difícil no mercado externo. Além de mudar as contas do balanço patrimonial e do demonstrativo de resultados, a exigência de publicação de alguma medida de lucro por segmento operacional provoca também um aumento na quantidade de informações que devem ser divulgadas pelas empresas nas notas explicativas. "Quanto maior o nível de abertura melhor", afirma Pedro Galdi, chefe da área de pesquisa e análise da corretora SLW. "A gente não tinha como fazer a análise por segmento antes. São dados internos da empresa", afirma. Reginaldo Alexandre, presidente da regional São Paulo da Associação Nacional dos Analistas e Profissionais de Investimento de Mercado de Capitais (Apimec), lembra que algumas empresas já vinham divulgando dados como esses voluntariamente nos últimos anos, mas que em outros casos os analistas tinham que fazer "malabarismos" para tentar separar os resultados das empresas por área de negócio. "Isso é bom para ver onde está a melhor economicidade e onde a empresa precisa atuar para aumentar a margem e o retorno para os acionistas", diz. Mas os investidores não encontrarão essa informação em todos os balanços. Muitas empresas dizem que possuem apenas um segmento e por isso não têm informação para abrir. Entre as 25 maiores por valor de mercado, esse é o caso de Vivo, Telesp, Cielo e Tractebel. Entre aquelas que abriram as informações, o nível de detalhe dos dados também varia. Nenhuma empresa é obrigada a ter diferentes áreas de negócio. O que o IFRS exige é que as companhias divulguem o lucro por segmento da mesma maneira que ele é apresentado ao principal tomador de decisões da empresa, normalmente seu presidente, para definir medidas estratégicas. Ao dizer que possui um único segmento, a companhia atesta que esse executivo não usa resultados segregados para tomar suas decisões. Definição de segmento será verificada pela CVM A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai verificar os critérios usados pelas empresas para definir seus segmentos ou para dizer que possuem apenas uma área de negócio, impedindo a divulgação de lucro de forma quebrada, conforme exigido. "Nunca vi um cliente comentar: 'Essa informação por segmento é muito legal e vai ajudar o meu acionista'. O mais comum é ele dizer que não quer divulgar porque o concorrente vai se aproveitar dessa informação", resume Paul Sutcliffe, sócio de auditoria da Ernst & Young Terco. Segundo ele, o problema é que o IFRS foi feito num ambiente em que a maioria das empresas divulga balanços, o que não é o caso do Brasil. Danilo Simões, sócio da KPMG, diz que já houve casos no exterior de o órgão regulador verificar relatórios apresentados ao conselho para saber como as informações eram tratadas. Mas para ser classificado como um segmento, uma área de negócios deve ter receitas e despesas de forma independente. "Às vezes cada loja gera uma receita, mas as compras e o marketing são feitos em nível nacional", diz Sutcliffe. A Telesp, que divulga receita de telefonia fixa, transmissão de dados e TV por assinatura, diz que "é preciso não confundir unidades geradoras de receita (ou produtos) com segmentos". A Oi considerou voz e dados um único segmento, mas separou as áreas de internet e TV paga. |
AUDITORIAS NÃO PODEM ATUAR COMO POLÍCIA, AFIRMA IBRACON
12/04/2011
AUDITORIAS NÃO PODEM ATUAR COMO POLÍCIA, AFIRMA IBRACON
[Fonte: DCI]
Segundo Ana Maria Elorrieta, presidente da diretoria Nacional do Ibracon, as firmas de auditoria não têm poder de polícia. "Este trabalho é feito com base nas informações passadas pela própria empresa, e só ela mesma pode apurar se estas informações estão corretas ou não. Nós só podemos comunicar o Comitê de Auditoria ou o Conselho de Administração quando percebemos algum tipo de dado muito fora da curva do que percebemos nas empresas do mesmo setor", explica.
Ana Maria afirma que a própria legislação não permite que as empresas de auditoria e a Ibracon se manifestem sobre casos específicos. Mas quando questionada sobre os problemas descobertos nos balanços de empresas, especialmente as de capital aberto, a presidente do Ibracon responde com números. "São 16 mil balanços analisados todos os anos pelas empresas de auditoria, a maioria delas pelas maiores do País. Então o índice de erro é muito pequeno, o trabalho, de um modo geral, é bem feito".
A executiva afirma que as auditorias não têm poder para fiscalizar os indicadores das empresas. "Nós não temos poder de polícia. As informações são mantidas dentro das empresas, e os diretores e acionistas, por meio do conselho de administração, tomam as atitudes que acham devidas. Nosso dever é coletar os dados e comparar com outras empresas do setor. Se, por exemplo, uma empresa consegue lucro enquanto todas as outras registram prejuízo, vamos tentar saber a causa dessa diferença".
Ana Maria lembra ainda que fraudes contábeis não são episódios tipicamente brasileiros. "Tivemos vários casos em todo o mundo. Quando uma pessoa tem a intenção de cometer uma fraude, ela geralmente faz de um jeito que é muito difícil prevenir. E infelizmente, as empresas de auditoria podem fazer muito pouco".
No que diz respeito a concentração deste segmento, a presidente da Ibracon afirma que atuar como auditor não é fácil, nem barato. "Primeiramente há a questão da credibilidade, do tempo de atuação no mercado de uma empresa de auditoria. As empresas, principalmente as de capital aberto, levam muito em conta este lado. Depois, existe um custo muito alto por trás desta atividade", afirma.
Ela ressalta que as auditorias dependem muito da qualidade dos profissionais que atuam na análise dos números de uma empresa, o que demanda investimento alto e constante. "Você imagina que um novo profissional, por exemplo, passa por um mês de treinamento antes de começar a atuar efetivamente. Só isso já demanda um custo muito alto, já que esse profissional está sendo pago sem gerar um retorno imediato. Mas ele vai trabalhar dentro das empresas, então precisa estar muito bem treinado". Atualmente, o mercado brasileiro é dominado pela PricewaterhouseCoopers, KPMG e Delloite e Ernst & Young, conhecidas no mercado como "Big Four".
Mesmo com essa justificativa, Ana Maria afirma que o Ibracon tem um programa de incentivo para as pequenas auditorias. "Nós promovemos formação para os profissionais destas empresas, e achamos saudável uma competição maior. Mas é um objetivo de longo prazo, isso não acontece de um dia para o outro", finalizou a executiva.
BALANÇOS GLOBALIZADOS
11/04/2011
BALANÇOS GLOBALIZADOS
[FONTE: Valor Econômico]
Fernando Torres e Nelson Niero
As normas internacionais de contabilidade, adotadas integralmente pelas empresas brasileiras de capital aberto a partir de 2010, causaram variações superiores a 10% em termos de lucro, para mais ou para menos, em 35% dos casos. No cômputo geral, no entanto, o impacto é diluído, como mostra a primeira safra de balanços pelas novas regras, chamadas de IFRS.
O prejuízo do grupo de telefonia Oi em 2009 virou lucro bilionário na nova versão, enquanto a fabricante de autopeças Mahle Metal Leve viu seu ganho recuar 60%.
As duas estão entre as cem maiores companhias de capital aberto do país, por receita de vendas, um grupo que lucrou R$ 128,9 bilhões em 2010.
Se esse número fosse comparado com os dados referentes a 2009, conforme eles tinham sido divulgados na época, sob as regras antigas, o crescimento do resultado teria sido de 36,8%.
Mas ao se considerar os dados de 2009 republicados em IFRS, o aumento do lucro foi menor, de 27,7%. Na mesma comparação anual, a receita líquida somada dessas companhias cresceu 22,9%, para R$ 989,9 bilhões, enquanto o lucro antes do resultado financeiro e dos tributos subiu 32,4%, para R$ 192,1 bilhões.
O levantamento foi feito pelo Valor Data, com base em dados divulgados no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e envolveu as cem maiores empresas abertas não financeiras em termos de receita líquida.
A diferença de variação se explica porque o lucro somado das empresas em 2009 subiu 7,1% com a migração do padrão usado naquele ano para o IFRS completo. O montante subiu de R$ 94,2 bilhões para R$ 100,9 bilhões.
Com a base de comparação mais alta, o crescimento percentual do lucro em 2010 fica menor.
Entre as mais de 30 novas regras que foram adotadas a partir de 2010, a que causou mais impacto nos resultados foi a que trata de fusões e aquisições.
No grupo das empresas observadas, o impacto mais relevante ocorreu na operadora de telefonia Oi. Quando fez o balanço de 2009 com as regras contábeis antigas, a empresa tinha divulgado prejuízo de R$ 435 milhões. Na nova versão, sob as regras internacionais, registrou lucro de R$ 4,27 bilhões.
A principal diferença é o reconhecimento por "valor justo" da compra da Invitel, controladora da Brasil Telecom, em comparação com o preço de mercado da participação dos acionistas não controladores da BrT, uma vez que o negócio foi concluído em janeiro de 2009, em um momento de baixa das ações no mercado.
O aumento do lucro somado das empresas com a mudança no padrão contábil não significa que todas as companhias passaram pela mesma situação. Das cem empresas da amostra, 54 tiveram melhora no lucro, 42 registraram queda e 4 mostraram estabilidade nos resultados.
Entre aquelas que viram a última linha do balanço diminuir está a Mahle Metal Leve. O resultado líquido de 2009 recuou de R$ 53,6 milhões para R$ 20,7 milhões de um padrão para outro. A explicação, nesse caso, se deve à decisão da companhia de atribuir um novo custo para seus prédios, máquinas e equipamentos, que compõem o ativo imobilizado. O ajuste para cima foi de R$ 293 milhões no consolidado.
Como consequência, esse ativo passou a ser depreciado novamente, o que reduziu o lucro.
O aumento do lucro somado das empresas no padrão IFRS tinha sido antecipado por estudos acadêmicos, entre os quais estão os feitos pela professora Edilene Santana Santos, da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Eaesp-FGV), e publicados pelo Valor em duas ocasiões.
A hipótese principal desses estudos, que agora se comprova, era de que o sistema brasileiro de contabilidade antigo era mais conservador, assim como as normas usadas em países da Europa continental antes do IFRS.
Considerando o padrão internacional de contabilidade tanto para 2009 quanto para 2010, a rentabilidade das empresas ficou praticamente estável. Se o lucro líquido for dividido pela receita correspondente de cada período - obtendo-se a chamada margem líquida -, chega-se a um indicador de 13% em 2010 e de 12,5% em 2009. A rentabilidade patrimonial - o lucro sobre o patrimônio líquido - passou de 15,5% em 2009 para 15,1% no ano passado.
Boa parte dessa explicação está nas despesas financeiras líquidas, que pesaram mais em 2010. Em 2009, muitas empresas com dívida em dólar foram beneficiadas pela apreciação do real, o que contribuiu para que a conta financeira fosse negativa em apenas R$ 1,1 bilhão. Sem essa "ajuda" em 2010, a despesa financeira das cem empresas saltou para R$ 20,7 bilhões, o que acabou reduzindo a última linha do balanço, que serve como base para pagar os dividendos.
Olhando para o lucro antes do resultado financeiro e dos tributos, a margem das companhias subiu de 18% para 19,4%, o que sugere ganhos operacionais das empresas em 2010.
sexta-feira, 8 de abril de 2011
EXAME DE SUFICIÊNCIA: GABARITOS DAS PROVAS
28/03/2011
EXAME DE SUFICIÊNCIA: GABARITOS DAS PROVAS
Fonte:Comunicação CFC
Conforme previsto no Edital Exame de Suficiência nº 01/2010, os gabaritos das questões objetivas das provas serão divulgados nos sites do CFC, da FBC (www.fbc.org.br) e dos Conselhos Regionais de Contabilidade dentro do prazo de até 20 dias após a data de realização das provas.
Aplicação das provas
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), instituição contratada para auxiliar na realização da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência, consideraram satisfatória a aplicação das provas aos contadores e aos técnicos em contabilidade, realizada no dia 27/3, em todo o Brasil.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), instituição contratada para auxiliar na realização da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência, consideram satisfatória a aplicação das provas aos contadores e aos técnicos em contabilidade, realizada no último domingo, dia 27/3, em todo o Brasil.
"A aplicação das provas desta primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência foi bastante satisfatória. Tudo transcorreu dentro da normalidade, considerando-se um certame desse porte, realizado simultaneamente em 116 cidades brasileiras e com mais de 16 mil inscritos. Todos os candidatos que compareceram aos seus locais de prova puderam fazer o Exame. A Fundação Brasileira de Contabilidade e o Conselho Federal de Contabilidade, com o auxílio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), trabalharam com afinco e zelo para garantir a eficiente organização e a devida ordem durante a aplicação do Exame em todo o Brasil. Essa experiência bem-sucedida será de grande valia para as próximas edições do Exame", afirma o presidente da FBC, José Martonio Alves Coelho.
Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% das questões. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada nos endereços eletrônicos do CFC, da FBC e dos CRCs em até 60 dias da data das provas.
Os aprovados no Exame terão o prazo de dois anos, a contar da data da publicação da relação no DOU, para requererem o registro profissional, no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria para a qual tenham sido aprovados.
Ainda segundo o Edital, ocorrendo a aprovação, os CRCs emitirão, sem ônus, a Certidão de Aprovação no Exame de Suficiência, desde que solicitada pelos candidatos, na qual constará a categoria e a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União. Para essa solicitação, o candidato aprovado deve apresentar os seguintes documentos: cópia autenticada do documento de identidade; e cópia autenticada do certificado, diploma ou declaração da Instituição de Ensino, comprovando que a conclusão do curso ocorreu em data anterior à realização do Exame.
Normatização
O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
A regulamentação do Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em CRC consta da Resolução CFC nº 1.301/10, publicada no dia 28 de setembro. O conteúdo da norma abrange desde a conceituação, periodicidade, aplicabilidade, aprovação e conteúdo programático das provas até aspectos da realização e aplicação do Exame, além de tratar dos recursos, dos prazos e de questões gerais.
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